Estudo da LCA mostra que anfitriões no Airbnb já enfrentam carga tributária igual ou superior à da hotelaria no Brasil

Principais Informações

  • Carga total sobre anfitriões pessoas físicas pode chegar a 27,5% nas regras atuais e até 39,5% após a Reforma Tributária, frente a 7,2% e 16,9% da hotelaria, respectivamente.
  • A diferença ocorre porque hotéis contam com regimes especiais e incentivos fiscais, enquanto anfitriões já pagam Imposto de Renda sobre a locação e não podem aderir ao Simples Nacional.
  • Para o Airbnb, a reforma tributária é uma oportunidade de simplificar regras, evitar sobreposição de impostos e garantir justiça tributária para milhões de brasileiros que dependem dessa renda.

Principais Informações

  • Carga total sobre anfitriões pessoas físicas pode chegar a 27,5% nas regras atuais e até 39,5% após a Reforma Tributária, frente a 7,2% e 16,9% da hotelaria, respectivamente.
  • A diferença ocorre porque hotéis contam com regimes especiais e incentivos fiscais, enquanto anfitriões já pagam Imposto de Renda sobre a locação e não podem aderir ao Simples Nacional.
  • Para o Airbnb, a reforma tributária é uma oportunidade de simplificar regras, evitar sobreposição de impostos e garantir justiça tributária para milhões de brasileiros que dependem dessa renda.

Em um cenário em que cresce o debate sobre justiça fiscal no turismo, um novo estudo da LCA Consultoria Econômica, encomendado pelo Airbnb, ajuda a esclarecer uma questão central: quais impostos incidem sobre o aluguel por temporada? 

De acordo com o levantamento, anfitriões pessoas físicas que oferecem espaços na plataforma já enfrentam carga tributária igual ou até superior à dos hotéis, tanto nas regras atuais quanto nas projeções pós-reforma tributária1. A análise considera tributos sobre renda e consumo, abrangendo Imposto de Renda, PIS/Cofins, ISS, IRPJ e CSLL.

“O debate não é sobre isenção, e sim sobre equilíbrio tributário”, diz Henrique Índio do Brasil, diretor tributário do Airbnb para América Latina e Canadá. “Os anfitriões já são tributados, muitas vezes em patamares mais altos que os hotéis, que contam com regimes especiais e renúncias fiscais. O desafio agora é garantir que a reforma tributária traga mais simplicidade e justiça, e não sobreposição de impostos.”

Cenário atual: o peso já é maior para quem aluga

O estudo da LCA, concluído em junho de 2025, mostra que a carga total incidente sobre anfitriões pessoas físicas pode variar de 9,4% a 27,5%, conforme a faixa de renda, e atingir até 39,5% após a implementação do CBS e IBS, previstos na reforma.

Já a hotelaria, mesmo sujeita a um maior número de tributos, mantém carga média de 7,2% hoje e de 16,9% no cenário pós-reforma, em parte devido a regimes especiais como o simples nacional e o lucro presumido, além de isenções municipais de IPTU e ITBI. Vale mencionar, ainda, que entre 2022 e 2025 a hotelaria não pagou nenhum tributo federal sobre seu faturamento e lucro em virtude do PERSE, enquanto os anfitriões do Airbnb seguiram contribuindo regularmente com o pagamento do imposto sobre a renda. 

Como explica o economista Gustavo Madi, diretor da LCA, “em muitos casos, os anfitriões no Airbnb já pagam mais do que hotéis, porque a natureza da locação não permite o acesso a regimes simplificados ou incentivos fiscais. O debate precisa sair da retórica e se apoiar em dados”.

A diferença, segundo o estudo, decorre da própria estrutura das atividades. Enquanto hotéis podem operar no Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real, os anfitriões são tributados exclusivamente como pessoas físicas, sem possibilidade de enquadramento em regimes empresariais. Além disso, 100% dos anfitriões já estão sob acompanhamento da Receita Federal, em função do compartilhamento de dados entre as plataformas e o fisco, o que reforça a transparência e a conformidade tributária do modelo.

Reforma Tributária: caminho para simplificar, não sobrepor

A LCA aponta que, com a Reforma Tributária (EC 132/2023) e a Lei Complementar nº 214/2025, os atuais tributos sobre consumo (PIS/Cofins e ISS) serão substituídos por dois novos impostos, o CBS e o IBS.

Na prática, anfitriões que ultrapassarem um limite anual em rendimentos poderão ser enquadrados como contribuintes desses novos tributos, o que eleva a carga média em 12 pontos percentuais e torna a tributação dos anfitriões superior à da hotelaria em todos os cenários.

“A reforma já resolve a arrecadação municipal de forma nacional, pelo IBS. Tentar cobrar ISS sobre aluguel agora é criar duplicidade e confusão, o oposto do que a reforma pretende corrigir”, esclarece Henrique.

Atividades complementares, não concorrentes

Para o Airbnb, o debate tributário deve caminhar junto com uma compreensão mais ampla sobre o papel da locação por temporada no turismo brasileiro. A plataforma amplia a oferta de acomodação em áreas residenciais e destinos com pouca estrutura hoteleira, contribuindo para a descentralização do turismo e a geração de renda local.

Os números do próprio setor confirmam essa complementaridade: segundo o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), a hotelaria cresceu 15,9% no primeiro semestre de 20252, com aumento simultâneo da taxa de ocupação e da diária média.

“Hotelaria e aluguel por temporada são atividades diferentes, que prosperam juntas. O importante é que o sistema tributário reconheça essa diferença, sem penalizar quem já contribui”, avalia Carla Comarella, líder de Políticas Públicas do Airbnb no Brasil.

 

  1. Os dados sobre tributação têm como base o estudo elaborado pela LCA Consultoria Econômica em junho de 2025, que analisou a carga tributária do setor nas regras atuais e nas projeções pós-reforma.
  2. Os dados sobre o desempenho da hotelaria têm como base a 214ª edição do InFOHB, boletim mensal do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), que registrou crescimento de 15,9% no RevPAR entre janeiro e maio de 2025, em comparação ao mesmo período do ano anterior.