Projeto de lei que institui fiscalização e taxa locação por temporada no Rio é considerado inconstitucional
O Diário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro publicou, no dia 11 de outubro, a análise técnica do projeto de lei 1001/2018, do prefeito Crivella, que visa taxar a locação por temporada em imóveis anunciados por meios digitais na cidade. Na análise, a Consultoria e Assessoramento Legislativo da Câmara considera o projeto de lei inconstitucional. A proposta do prefeito é a criação de uma Taxa de Fomento ao Turismo (TFT) que, apesar do nome, é um imposto para custear a inspeção das casas dos locadores. A taxa seria cobrada sobre a diária e teria um valor de até R$ 10, dependendo do tamanho do imóvel.
No texto, os consultores pontuam que a locação de imóveis não tem relação com a atividade econômica da hotelaria, e designá-la como “vaga de alojamento temporário” resultaria em “desrespeito aos princípios da liberdade de disposição da propriedade imóvel” – o que se costuma chamar de direito de propriedade. Outro ponto abordado: é inconstitucional cobrar ISS sobre a locação civil de bens imóveis, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante nº 31).
Com a análise técnica publicada, o projeto será agora encaminhado à Comissão de Redação e Justiça da Câmara, onde os vereadores Inaildo Silva, Dr. Jairinho e Thiago K Ribeiro votarão contra ou a favor da sua constitucionalidade.
Entenda a lei que protege o aluguel por temporada
A locação por temporada é regulamentada pela Lei do Inquilinato. O tributo aplicável à atividade é o imposto de renda sobre o valor recebido do aluguel. É inconstitucional qualquer projeto de lei municipal que vise alterar uma lei federal.
Anfitriões protestam online
Os anfitriões do Airbnb no Rio – mais de 30 mil pessoas – já estão se mobilizando contra o projeto. Uma petição online, criada por uma anfitriã carioca, já reuniu mais de 7.500 assinaturas com meta de dobrar este número em breve, e tem o seguinte título: “Prefeito Marcelo Crivella, não preciso de fiscal para alugar a minha casa!”.
Tentativa de diálogo
O Airbnb vinha dialogando com a RIOTUR quando foi surpreendido pelo projeto da TFT. Na última reunião, que ocorreu em 17 de agosto, a plataforma recebeu uma proposta de termo de convênio baseada no acordo que estabeleceu com a cidade de Porto Seguro, na Bahia, e ficou de avaliar. Trata-se de uma contribuição voluntária (por parte do Airbnb) ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Porto Seguro (FUNDETUR). No valor de cada reserva incide uma contribuição de R$ 2,60 por pessoa/noite que são remetidos ao fundo, cuja gestão é realizada pelo Conselho Municipal de Turismo que destina o valor arrecadado para projetos de turismo sustentável na cidade.